A disciplina das capacidades no Código Civil foi bastante alterada pelo art. 114 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15 que passou a prever como absolutamente incapazes, em seu art. 3º, apenas os menores de 16 (dezesseis anos). Além disso, o art. 4º do CC passou a disciplinar que deverão ser considerados relativamente incapazes […]