Sim. Ao ser comunicado da demissão, solicite ao seu empregador que te informe o valor pago pelo plano de saúde, incluindo a parcela paga pela empresa, se houver, e os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária.
Até 30 dias depois, procure o seu empregador e informe que deseja prosseguir no plano, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos poderão permanecer no plano por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Se preferir trocar de plano, durante o período de permanência no plano após a demissão, você pode fazê-lo sem cumprir novas carências. Para saber como proceder, confira as orientações para portabilidade especial no site da ANS.
O direito de permanência ou troca de plano para os demitidos é obrigatoriamente extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho e a novos cônjuges ou filhos. Observação final: essas regras não valem para quem foi demitido por justa causa.