Quantas ligações de cobrança um consumidor pode receber por dia?

Diante de uma fase de instabilidade financeira, muitos consumidores não conseguem manter suas contas em dia, se tornando inadimplentes. No bom linguajar, ficam totalmente endividados!

A partir do endividamento, o consumidor começa a lidar com as cobranças dos credores. Muitas vezes essas cobranças são pesadas, principalmente no caso de grandes empresas (telefonia e internet, bancos, empresas de cartão de crédito etc.), chegando a ocorrer várias vezes ao dia, seja por meio de ligações, mensagens de texto, cartas e outros meios.

Diante desse quadro, é necessário saber que a cobrança de dívidas do consumidor inadimplente deve ser feita de maneira que não o exponha ao ridículo e tampouco o submeta a qualquer constrangimento ou ameaça, conforme disposto no código de defesa do consumidor:

 

“Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

 

Ademais, o artigo 71 da mesma lei estabelece ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer”.

 

Resumidamente, a cobrança deve ser moderada. Entende-se que deve ser realizada em horários comerciais e que é abusivo o fato de a empresa ligar por diversas vezes ao dia para o devedor, bem como cobrá-lo no seu local de trabalho. Como a lei não estabelece critérios claros, bom senso é a chave para definir se um devedor está sofrendo ou não cobrança de forma abusiva. Por fim, cabe informar que dependendo da situação, a cobrança abusiva pode gerar uma ação judicial de indenização por dano moral.

 

Consumidor, fique sempre atento aos seus direitos!

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