Falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, a depender da hipótese, sendo corriqueiro que a operadora exija que os dependentes assumam o pagamento integral da dívida.
Mas essa conduta está correta?
A conduta da operadora, de impor aos dependentes a obrigação de assumir dívida do falecido titular – sob pena de serem excluídos do plano de saúde -, configura, em verdade, o exercício abusivo do direito de exigir o respectivo pagamento, na medida em que, valendo-se da situação de fragilidade dos beneficiários e sob ameaça de causar um prejuízo, constrange quem não tem o dever de pagar a fazê-lo, evitando, com isso, todos os trâmites de uma futura cobrança dirigida ao legítimo responsável pela dívida (espólio).
Nesse tipo de situação, procure um advogado especialista para defender a manutenção do contrato com seus beneficiários.