É indiscutível que o comércio eletrônico cresceu bastante nos últimos anos. Inclusive, acredito que o chamado e-commerce dominará o mercado nos próximos anos. Desse modo, é necessário que as lojas virtuais se adequem às normas sobre o assunto. Algo muito corriqueiro é visitar alguma página de vendas de produtos/serviços nas redes sociais – geralmente no instagram – e se deparar com frase: preço in box!
Mas afinal, é correto que as lojas virtuais informem o preço dos produtos somente mediante contato (mensagem in box) do consumidor?
A resposta é NÃO, já que existe previsão legal determinando que no comércio eletrônico, as lojas devem fazer a divulgação ostensiva do preço junto à imagem do produto ou descrição do serviço. É relevante mencionar que a lei estabelece também que o preço deve ser divulgado em caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a doze.
Resumindo, a prática do preço in box é ilegal e a empresa pode ser autuada e multada por isso.