Várias reportagens relatam o grande aumento das compras online nos últimos anos. Mas e se o consumidor se arrepender da compra, ele pode desistir sem pagar nenhuma multa? Veja abaixo a explicação em formato de perguntas e respostas.
Comprei pela internet, posso desistir da compra? SIM, o consumidor pode desistir da compra sem qualquer multa, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, catálogo, telefone, televisão etc.
Qual o prazo para desistir da compra? O prazo é de 7 dias.
O prazo começa a contar a partir de quando? O prazo começa a contar da data da compra ou da data do recebimento do produto.
Tenho que justificar por qual razão desisti da compra? Não há necessidade de fazer qualquer justificativa.
Quais cuidados devo ter quando optar pela desistência da compra? O consumidor deve documentar o pedido de desistência, seja por e-mail, notificação, atendimento por telefone (não se esqueça de anotar o número do protocolo de atendimento).
Como será a devolução do valor da compra? Parcial ou integral? O valor deve ser devolvido imediato e de forma integral, inclusive com o frete e qualquer outro custo que tenha sido incluído na compra.
Nos casos de desistência após o recebimento do produto, quem deve arcar com o custo do frete para a devolução do produto? Esse custo deve ser arcado pela empresa!
Esse é o chamado DIREITO DE ARREPENDIMENTO previsto no código de defesa e proteção do consumidor.