Infelizmente, tornou-se uma falha rotineira ocorrer extravio de bagagem nas empresas de aviação. Sendo assim, salve esse texto no qual vou te contar os principais direitos do passageiro no caso de extravio de bagagem.
– Constatado o extravio, o passageiro deverá imediatamente registrar o fato junto à cia aérea.
– Se for voo doméstico, a empresa deve restituir a bagagem no prazo máximo de 7 dias. Se for voo internacional, em até 21 dias.
– Se a bagagem não for localizada nesses prazos, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias após encerrado o respectivo prazo.
– Bagagem localizada violada ou com avaria: passageiro tem 7 dias para registrar o fato e a empresa deverá reparar a avaria, substituir a bagagem ou indenizar o passageiro.
– ATENÇÃO: a empresa deve indenizar o passageiro quanto às despesas dispendidas até a localização da bagagem (a pessoa tem que comprar uns itens básicos para sobreviver até que a bagagem apareça, não é mesmo?). Guarde nota fiscal de todos os gastos!
– BAGAGEM NÃO LOCALIZADA: a empresa deverá indenizar o consumidor. Poderá, alternativamente, oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços.
– ATENÇÃO REDOBRADA: indenização por bagagem não localizada será no limite estabelecido na Resolução da ANAC (no máximo 1.131 “direitos especiais de saque”, o famoso DES). O valor do DES varia a cada dia. Hoje, 1.131 DES seria algo em torno de R$ 8.500,00.
– Ou seja, sempre que for levar itens valiosos na bagagem, peça para fazer uma declaração especial de valor, documento que tem a finalidade de declarar o valor dos itens que estão na bagagem despachada.
Se a cia aérea não resolver o problema, procure um advogado especialista.