Saiba tudo sobre inventário!

O processo de inventário tem como função primordial fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer.

O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros a herança deixada pelo falecido. O processo de inventário é obrigatório, e sua abertura deve ocorrer em até 2 meses, contados a partir da data do óbito.

Geralmente as principais dúvidas sobre inventário são as seguintes:

1. Quais são os documentos necessários para realizar o Inventário?

Os principais documentos são: certidão de óbito do falecido, cópia dos documentos pessoais dos herdeiros, certidões fiscais de inexistência ou existência de débitos, certidão de inexistência ou inexistência de testamento, certidão de ônus dos imóveis e demais documentos que o advogado entender necessários.

2. O inventário tem que ser realizado na justiça, ou pode ser realizado de forma extrajudicial?

Desde que preencha os requisitos legais, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial no Cartório de Notas que melhor convir aos herdeiros e em qualquer Estado/cidade.

Os requisitos são: os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, inexistência de testamento, concordância dos herdeiros sobre a divisão dos bens, e, por fim, todos os herdeiros devem ser acompanhados por um advogado.

3- Qual o custo médio para realizar um inventário extrajudicial?

Os custos com a elaboração da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial junto ao Cartório de Notas perfazem o valor, em média, de R$1.399,10 (um mil, trezentos e noventa e nove reais e dez centavos). Já o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) varia entre 4% a 6% sobre a totalidade do valor dos bens a serem inventariados e do Estado de recolhimento do imposto.

4- Quanto tempo demora em média a realização do inventário extrajudicial?

Após a entrega de toda a documentação e pagamento de custas cartorárias e impostos estaduais (ITCMD), o tempo para a finalização do inventário perfaz, em média, 2 semanas.

5- Caso o inventário não possa ser realizado de forma extrajudicial, como funciona o inventário judicial?

O Inventário Judicial se inicia por meio de uma ação de Abertura de Inventário com posterior informação e qualificação dos herdeiros e bens móveis e imóveis que compõem o acervo hereditário da pessoa falecida, para assim realizar a transferência dos respectivos bens para os seus herdeiros.

 

Para sanar outras dúvidas, agende sua consulta!

 

Um pensamento sobre “Saiba tudo sobre inventário!

  1. Rosimeire Henrique diz:

    Minha sogra faleceu em 2019, e deixou um imóvel, onde morava e moro até hoje, os filhos não fizeram o Inventario, e agora querem vender a casa para mim e para meu marido. Mas vamos comprar pela caixa Econômica, e não temos muito dinheiro para o Custeio dos serviços. Pode me orientar de que forma Gastario o minimo possivel.

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